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O DIREITO EM QUARENTENA: Como pode o Estado reagir ao impacto económico do COVID-19?
Professor Dr. Lúcio Tomé Feteira A resposta deverá passar por uma intervenção do Estado, provavelmente sob a forma de subsídios à atividade privada e abertura de linhas de crédito/financiamento em condições particularmente favoráveis que compensem as perdas que a mesma está a sofrer (seja por uma quebra acentuada da procura, Read more…